Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Índice Sistemático
LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984
Título I - Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal (Art. 1)
Título II - Do Condenado e do Internado (Art. 5)
Capítulo I - Da Classificação (Art. 5)
Capítulo II - Da Assistência (Art. 10)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 10)
Seção II - Da Assistência Material (Art. 12)
Seção III - Da Assistência à Saúde (Art. 14)
Seção IV - Da Assistência Jurídica (Art. 15)
Seção V - Da Assistência Educacional (Art. 17)
Seção VI - Da Assistência Social (Art. 22)
Seção VII - Da Assistência Religiosa (Art. 24)
Seção VIII - Da Assistência ao Egresso (Art. 25)
Capítulo III - Do Trabalho (Art. 28)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 28)
Seção II - Do Trabalho Interno (Art. 31)
Seção III - Do Trabalho Externo (Art. 36)
Capítulo IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina (Art. 38)
Seção I - Dos Deveres (Art. 38)
Seção II - Dos Direitos (Art. 40)
Seção III - Da Disciplina (Art. 44)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 44)
Subseção II - Das Faltas Disciplinares (Art. 49)
Subseção III - Das Sanções e das Recompensas (Art. 53)
Subseção IV - Da Aplicação das Sanções (Art. 57)
Subseção V - Do Procedimento Disciplinar (Art. 59)
Título III - Dos Órgãos da Execução Penal (Art. 61)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 61)
Capítulo II - Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (Art. 62)
Capítulo III - Do Juízo da Execução (Art. 65)
Capítulo IV - Do Ministério Público (Art. 67)
Capítulo V - Do Conselho Penitenciário (Art. 69)
Capítulo VI - Dos Departamentos Penitenciários (Art. 71)
Seção I - Do Departamento Penitenciário Nacional (Art. 71)
Seção II - Do Departamento Penitenciário Local (Art. 73)
Seção III - Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais (Art. 75)
Capítulo VII - Do Patronato (Art. 78)
Capítulo VIII - Do Conselho da Comunidade (Art. 80)
Capítulo IX - Da Defensoria Pública (Art. 81-A)
Título IV - Dos Estabelecimentos Penais (Art. 82)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 82)
Capítulo II - Da Penitenciária (Art. 87)
Capítulo III - Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar (Art. 91)
Capítulo IV - Da Casa do Albergado (Art. 93)
Capítulo V - Do Centro de Observação (Art. 96)
Capítulo VI - Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (Art. 99)
Capítulo VII - Da Cadeia Pública (Art. 102)
Título V - Da Execução das Penas em Espécie (Art. 105)
Capítulo I - Das Penas Privativas de Liberdade (Art. 105)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 105)
Seção II - Dos Regimes (Art. 110)
Seção III - Das Autorizações de Saída (Art. 120)
Subseção I - Da Permissão de Saída (Art. 120)
Subseção II - Da Saída Temporária (Art. 122)
Seção IV - Da Remição (Art. 126)
Seção V - Do Livramento Condicional (Art. 131)
Seção VI - Da Monitoração Eletrônica (Art. 146-A)
Capítulo II - Das Penas Restritivas de Direitos (Art. 147)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 147)
Seção II - Da Prestação de Serviços à Comunidade (Art. 149)
Seção III - Da Limitação de Fim de Semana (Art. 151)
Seção IV - Da Interdição Temporária de Direitos (Art. 154)
Capítulo III - Da Suspensão Condicional (Art. 156)
Capítulo IV - Da Pena de Multa (Art. 164)
Título VI - Da Execução das Medidas de Segurança (Art. 171)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 171)
Capítulo II - Da Cessação da Periculosidade (Art. 175)
Título VII - Dos Incidentes de Execução (Art. 180)
Capítulo I - Das Conversões (Art. 180)
Capítulo II - Do Excesso ou Desvio (Art. 185)
Capítulo III - Da Anistia e do Indulto (Art. 187)