Título III - Dos Órgãos da Execução Penal
Capítulo II - Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA(Ir para)
Art. 62- O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.
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Notas de Doutrina1
Regulação da saúde do preso pelo CNPCP (JuruaDoc. 190.6251.2264.3937)
César Dario Mariano da Silva
62.1 Vinculação (JuruaDoc. 193.2535.5001.5800)