Art. 76 – Concurso de infrações e a execução das penas.
Art. 77 – Finalidade da suspensão condicional da pena.
Art. 77 – Suspensão da pena: direito subjetivo do condenado ou faculdade do juiz?.
Art. 77 – Requisitos para a concessão do sursis.
Art. 77 – Suspensão condicional da pena e aplicação da substituição prevista no CP, art. 44.
Art. 77 – Diferenças entre o sursis e a suspensão condicional do processo.
Art. 78 – Condições legais e judiciais do sursis.
Art. 78 – Suspensão da pena e a audiência admonitória.
Art. 78 – Suspensão da pena e o efeito ao condenado que não comparece a audiência admonitória.
Art. 78 – Suspensão da pena e modificação das condições e regras estabelecidas na sentença admonitória.
Art. 78 – Suspensão da pena e a competência para fiscalização do cumprimento das condições.
Art. 81 – Causas de revogação obrigatória da suspensão condicional da pena.
Art. 81 – Condenação, em sentença irrecorrível, por crime doloso e a revogação obrigatória da suspensão condicional da pena.
Art. 81 – Não pagamento da multa ou não reparação do dano e a revogação da suspensão condicional da pena.
Art. 81 – Revogação obrigatória da suspensão condicional da pena pelo descumprimento da obrigação de prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana.
Art. 81 – Causas de revogação facultativa da suspensão condicional da pena.
Art. 81 – Suspensão condicional da pena e a prorrogação automática do período de prova.
Art. 81 – Causas de revogação facultativa da suspensão condicional da pena e prorrogação do período de prova.
Art. 1021 – Petição de agravo interno. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Necessidade. Inocorrência. Ofensa ao princípio da dialeticidade
Art. 1025 – Recurso especial não conhecido. Ausência de prequestionamento. Agravo interno improvido
Art. 178 – Ação de cobrança ajuizada contra a Fazenda Pública. Ministério Público. Participação. Interesse público não configurado. Desnecessidade de intervenção
Art. 349 – Lide em condições de julgamento antecipado. Prolação da sentença sem maior dilação probatória. Obrigação. Princípio da economia e celeridade processual
Art. 358 – Irregularidade no pregão. Ausência de comprovação. Inocorrência de cerceamento
Art. 787 – Contrato bilateral. Necessidade. Prova pré-constituída do cumprimento da obrigação atribuída ao exequente. Ausência. Inexigibilidade do título executivo
Art. 110 – Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Notificação e propositura da demanda após o falecimento do réu. Impossibilidade. Óbito que põe fim à personalidade jurídica. Ausência de capacidade de ser parte. Pressuposto processual de constituição não observado. Sucessão processual. Inaplicabilidade. Extinção do processo sem resolução do mérito
Art. 360 – Administração de sociedade. Irregularidades fiscais. Interferência do juiz de ofício. Impossibilidade. Informação aos órgãos competentes para providências cabíveis. Possibilidade
Art. 485 – Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Notificação e propositura da demanda após o falecimento do réu. Impossibilidade. Óbito que põe fim à personalidade jurídica. Ausência de capacidade de ser parte. Pressuposto processual de constituição não observado. Extinção do processo sem resolução do mérito
Art. 537 – Quebra de sigilo de dados. Descumprimento da decisão judicial. Aplicação de astreintes. Ilegalidade. WhatsApp. Sistema de criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade técnica da interceptação de dados
Art. 70 – Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Notificação e propositura da demanda após o falecimento do réu. Impossibilidade. Óbito que põe fim à personalidade jurídica. Ausência de capacidade de ser parte. Pressuposto processual não observado. Extinção do processo sem resolução do mérito
Art. 65 – Atenuante. Confissão espontânea. Confissão utilizada para a formação do convencimento do julgador. Reconhecimento. Possibilidade. Confissão espontânea qualificada. Tribunal do Júri. Atenuante apresenta no depoimento do réu em plenário. Súmula 545/STJ. Confissão parcial ou qualificada, judicial ou extrajudicial, retratação do réu. Irrelevância.
Art. 65 – Circunstâncias atenuantes. Impossibilidade do reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d». Confissão espontânea. Não ocorrência. Precedentes.
Art. 29 – Tema 1.125/STF. Aposentadoria. Período de gozo de auxílio-doença intercalado com atividade laborativa. Contagem para fins de carência. Possibilidade.
Art. 55 – Tema 1.125/STF. Aposentadoria. Período de gozo de auxílio-doença intercalado com atividade laborativa. Contagem para fins de carência. Possibilidade.
Art. 32 – Ação de indenização por danos morais. Alegação de perturbação do sossego. Reiteradas ligações telefônicas de cobrança. Demonstração do fato constitutivo do direito pelo autor não demonstrado. Provas mediante todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei. Necessidade.
Art. 41 – Interposição de recurso inominado. Ato procrastinatório. Descabimento. Direito da parte. Lei 9.099/1995, art. 41.
Art. 43 – Embargos de declaração. Omissão. Efeito devolutivo. Dano irreparável. Inexistência. Modo que não se justifica a modificação do acórdão. Pretensão de reexame rejeitado.
Art. 48 – Embargos de declaração. Omissão. Efeito devolutivo. Dano irreparável. Inexistência. Modo que não se justifica a modificação do acórdão. Pretensão de reexame rejeitado.
Art. 360 – Depoimentos em audiência. Determinação de extração de cópias para envio ao Ministério Público. Poderes do Magistrado de dirigir as audiências.
Art. 330 – Hipótese de inépcia da petição inicial.
Art. 330 – Petição inepta quando o pedido for indeterminado.
Art. 330 – Inepta a petição inicial quando a narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
Art. 330 – Inepta a petição inicial quando contiver pedidos incompatíveis entre si.
Art. 330 – Petição inicial será indeferida quando não atendidas as prescrições do CPC/2015, art. 106 e CPC/2015, art. 321.
Art. 331 – Prazo para a contestação da sentença reformada pelo tribunal.
Art. 331 – Quando não interposta a apelação o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
Art. 420 – Exibição integral de documentos.
Art. 420 – Exibição integral de livros empresariais e documentos do arquivo na liquidação de sociedade.
Art. 420 – Exibição integral de livros empresariais e dos documentos do arquivo em caso de sucessão por morte de sócio.
Art. 420 – Exibição de livros empresariais quando determinado por lei.
Art. 422 – Conceito de reprodução mecânica.
Art. 422 – Fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores.
Art. 422 – Impugnação da reprodução mecânica.
Art. 422 – Demanda envolvendo jornal ou a demanda que veiculou a fotografia.
Art. 422 – Aplicabilidade do CPC/2015, art. 422 à forma impressa de mensagem eletrônica.
Art. 425 – Diferença de traslados e certidões.