Parte Especial
Título VII - Dos Crimes contra a Família
Capítulo I - Dos Crimes contra o Casamento
- Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
- Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
Comentários do Artigo 236
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina2
Caput - Impedimentos ao casamento. (JuruaDoc. 210.9100.4175.3540)
Erro essencial. (JuruaDoc. 210.9100.4261.3810)
Rogerio Greco
Caput - Crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para o casamento. (JuruaDoc. 210.4011.0190.4662)
Classificação doutrinária do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para o casamento. (JuruaDoc. 210.4011.0421.4335)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para o casamento. (JuruaDoc. 210.4011.0761.0198)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para o casamento. (JuruaDoc. 210.4011.0347.8142)
Consumação e tentativa do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para o casamento. (JuruaDoc. 210.4011.0733.1297)
Elemento subjetivo do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para o casamento. (JuruaDoc. 210.4011.0250.6274)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para o casamento. (JuruaDoc. 210.4011.0243.7513)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para o casamento. (JuruaDoc. 210.4011.0141.6125)
Parágrafo único - Ação penal de iniciativa privada personalíssima no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento para o casamento. (JuruaDoc. 210.4011.0617.1546)