Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XII - Das Provas
Seção I - Disposições Gerais
- Hermenêutica. Regras de experiência
- O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
Comentários do Artigo 375
Casuística5
Enunciado 517/FPPC - Regras de experiência comum. Decisão judicial. Fundamentação necessária (JuruaDoc. 200.7073.8002.1400)
STJ Caput - Regras de experiência técnica. Desconhecimento pelas partes. Necessidade de perícia (JuruaDoc. 200.7073.8002.1500)
TJDF Prova indiciária. Regras de experiência. Uso pelo magistrado. Possibilidade (JuruaDoc. 200.7073.8002.1600)
STJ Danos morais. Pessoa jurídica. Regras de experiência e presunções. Possibilidade de utilização (JuruaDoc. 200.7073.8002.1700)
TJSC Danos morais. Valor da compensação econômica. Ausência de critérios objetivos. Regras de experiência comum e bom senso. Aplicabilidade (JuruaDoc. 200.7073.8002.1800)
Notas de Doutrina3
Caput - Matéria de conhecimento geral e máximas de experiência (JuruaDoc. 201.2404.4000.5600)
Máximas de experiência: definição (JuruaDoc. 201.2404.4000.5500)
Máximas de experiência: definição (JuruaDoc. 201.2404.4000.5400)
Renê Hellman
Caput - Regras de experiência comum. (JuruaDoc. 201.3853.8001.8500)
Regras de experiência técnica. (JuruaDoc. 201.3853.8001.8600)
Conhecimento do juiz sobre mercado imobiliário e a necessidade de perícia. (JuruaDoc. 230.5230.8731.9760)