Parte Especial
Título VII - Dos Crimes contra a Família
Capítulo II - Dos Crimes contra o Estado de Filiação
- Sonegação de estado de filiação
- Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
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Notas de Doutrina1
Sonegação de estado de filiação. (JuruaDoc. 210.9100.4416.5322)
Rogerio Greco
Crime de sonegação de estado de filiação. (JuruaDoc. 210.4011.0899.2168)
Classificação doutrinária do crime de sonegação de estado de filiação. (JuruaDoc. 210.4011.0164.1767)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de sonegação de estado de filiação. (JuruaDoc. 210.4011.0239.3871)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de sonegação de estado de filiação. (JuruaDoc. 210.4011.0654.4389)
Consumação e tentativa do crime de sonegação de estado de filiação. (JuruaDoc. 210.4011.0373.7132)
Elemento subjetivo do crime de sonegação de estado de filiação. (JuruaDoc. 210.4011.0715.8584)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de sonegação de estado de filiação. (JuruaDoc. 210.4011.0860.4801)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de sonegação de estado de filiação. (JuruaDoc. 210.4011.0285.7193)