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Comentários, casuísticas e doutrina

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de sonegação de estado de filiação.
Comentário Rogerio Greco

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 243 - Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de sonegação de estado de filiação. (JuruaDoc. 210.4011.0285.7193)

O preceito secundário do CP, art. 243, comina uma pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e ...()


Comentários:

Crime de sonegação de estado de filiação. - (JuruaDoc. 210.4011.0899.2168)

Classificação doutrinária do crime de sonegação de estado de filiação. - (JuruaDoc. 210.4011.0164.1767)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de sonegação de estado de filiação. - (JuruaDoc. 210.4011.0239.3871)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de sonegação de estado de filiação. - (JuruaDoc. 210.4011.0654.4389)

Consumação e tentativa do crime de sonegação de estado de filiação. - (JuruaDoc. 210.4011.0373.7132)

Elemento subjetivo do crime de sonegação de estado de filiação. - (JuruaDoc. 210.4011.0715.8584)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de sonegação de estado de filiação. - (JuruaDoc. 210.4011.0860.4801)

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de sonegação de estado de filiaç... - (JuruaDoc. 210.4011.0285.7193)