Comentários, casuísticas e doutrina
Consumação e tentativa do crime de sonegação de estado de filiação.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 243 - Consumação e tentativa do crime de sonegação de estado de filiação. (JuruaDoc. 210.4011.0373.7132)
O delito se consuma quando o agente, efetivamente, leva a efeito o abandono, deixando filho próprio...()
Comentários:
Crime de sonegação de estado de filiação. - (JuruaDoc. 210.4011.0899.2168)
Classificação doutrinária do crime de sonegação de estado de filiação. - (JuruaDoc. 210.4011.0164.1767)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de sonegação de estado de filiação. - (JuruaDoc. 210.4011.0239.3871)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de sonegação de estado de filiação. - (JuruaDoc. 210.4011.0654.4389)
Consumação e tentativa do crime de sonegação de estado de filiação. - (JuruaDoc. 210.4011.0373.7132)
Elemento subjetivo do crime de sonegação de estado de filiação. - (JuruaDoc. 210.4011.0715.8584)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de sonegação de estado de filiação. - (JuruaDoc. 210.4011.0860.4801)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de sonegação de estado de filiaç... - (JuruaDoc. 210.4011.0285.7193)