Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa
Seção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação
Subseção I - Do Objeto da Penhora
- Execução. Quantia certa. Impenhorabilidade
- São impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
§ 1º - A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.
§ 2º - O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. [[CPC/2015, art. 528. CPC/2015, art. 529.]]
§ 3º - Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.
Comentários do Artigo 833
Casuística46
Caput - Súmula 205/STJ - Impenhorabilidade do bem de família. Aplicação às penhoras realizadas antes da vigência da Lei 8.009/1990 (JuruaDoc. 201.6234.4000.1900)
Súmula 364/STJ - Bem de família. Impenhorabilidade. Imóvel pertencente a pessoa solteira, separada ou viúva (JuruaDoc. 201.6234.4000.2000)
Súmula 549/STJ - Penhora. Bem de família. Fiador em contrato de locação. Penhorabilidade do imóvel (JuruaDoc. 201.6234.4000.2100)
V - Súmula 451/STJ - Sede do estabelecimento comercial. Impenhorabilidade afastada (JuruaDoc. 201.6234.4000.2200)
§ 2º - Súmula Vinculante 47/STF - Honorários advocatícios. Crédito de natureza alimentar. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório ou RPV (JuruaDoc. 202.4322.6000.6000)
TJMG Indisponibilidade de bens. Medida cautelar que recai sobre bens de família. Descabimento. Impenhorabilidade (JuruaDoc. 200.4261.0564.4984)
STJ II - Bem de família. Impenhorabilidade. Existência de fraude à execução. Proteção da impenhorabilidade afastada (JuruaDoc. 202.4322.6000.6300)
STJ IV - Proventos de aposentadoria. Impenhorabilidade. CPC/2015, art. 833, IV. Exceção se preservado valor suficiente à dignidade do devedor e de sua família. (JuruaDoc. 231.1270.1573.1767)
STJ Penhora de vencimentos. Possibilidade. Manutenção da dignidade do devedor e de sua família não comprovada. (JuruaDoc. 210.2190.5217.5788)
STJ IV - Crédito constituído em favor de instituição financeira. Auxílio emergencial. Covid-19. Impenhorabilidade. (JuruaDoc. 210.9100.4368.6859)
STJ Desconto de salário. Impenhorabilidade. Exceção. Pagamento de prestação alimentícia (JuruaDoc. 202.2990.0000.6800)
STJ Empréstimo consignado. Impenhorabilidade. Exceção. Manutenção própria e da família. Comprovação. Necessidade (JuruaDoc. 200.7070.9341.8812)
Empréstimo consignado. Impenhorabilidade. Exceção. Manutenção própria e da família. Necessidade de comprovação (JuruaDoc. 200.7210.9446.3528)
STJ V - Definição de «estabelecimento comercial». Composição por patrimônio material e imaterial. Penhora de estabelecimento comercial (JuruaDoc. 201.0230.3966.6576)
STJ Inexistência de prova da necessidade do veículo para atividade laboral. Penhora de caminhão. Possibilidade. (JuruaDoc. 210.2190.5443.4852)
STJ VI - Indenização por morte. DPVAT. Impenhorabilidade. Incidência do CPC/2015, art. 833, VI. Enquadramento na expressão «seguro de vida» (JuruaDoc. 210.5171.0420.1792)
STJ X - Impenhorabilidade do CPC/2015, art. 833, X. Presunção. Abuso, má-fé ou fraude. Comprovação. Ônus do credor. (JuruaDoc. 231.1270.1982.8778)
STJ Execução. Penhora de valores em conta corrente. Limite de impenhorabilidade do valor correspondente a 40 salários mínimos. (JuruaDoc. 231.1270.1371.6324)
STJ § 1º - Bem de família. Impenhorabilidade. Dívida relativa ao próprio bem. Exceção. Transmissibilidade. Presunção. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.7230.2258.3654)
STJ Honorários advocatícios. Pagamento. Natureza de verba alimentar. Penhora de verbas salariais. Possibilidade (JuruaDoc. 202.2990.0000.4500)
STJ Ação de indenização. Pagamento de honorários advocatícios. Natureza alimentar. Penhora do salário do devedor. Impossibilidade (JuruaDoc. 200.9180.5254.0325)
Notas de Doutrina1
Caput - Casos de impenhorabilidade (JuruaDoc. 200.6651.7002.0800)
Renê Hellman
Caput - Impenhorabilidade do bem de família e interpretação restritiva das suas exceções (JuruaDoc. 201.1301.2909.4734)
Impenhorabilidade absoluta. (JuruaDoc. 201.7850.3001.3400)
Impenhorabilidade do bem de família. (JuruaDoc. 201.7850.3001.3500)
Impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução. (JuruaDoc. 201.7850.3001.3600)
Constitucionalidade da penhora sobre bem de família do fiador em contrato de locação. (JuruaDoc. 210.1071.2720.4412)
Impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia. (JuruaDoc. 220.5240.5546.6537)
Impenhorabilidade do bem de família dado como caução em locação comercial. (JuruaDoc. 220.5240.6724.7607)
I - Bens inalienáveis. (JuruaDoc. 201.7850.3001.3700)
Penhorabilidade das armas de fogo (JuruaDoc. 200.9140.9907.5797)
Impenhorabilidade por ato voluntário. (JuruaDoc. 201.7850.3001.3800)
II - Móveis, pertences e utilidades domésticas. (JuruaDoc. 201.7850.3001.3900)
III - Vestuário e pertences de uso pessoal. (JuruaDoc. 201.7850.3001.4000)
IV - Valores de natureza alimentar. (JuruaDoc. 201.7850.3001.4100)
V - Instrumentos profissionais. (JuruaDoc. 201.7850.3001.4200)
VI - Seguro de vida. (JuruaDoc. 201.7850.3001.4300)
VII - Materiais para obras em andamento. (JuruaDoc. 201.7850.3001.4400)
VIII - Pequena propriedade rural. (JuruaDoc. 201.7850.3001.4500)
IX - Recursos públicos para educação, saúde ou assistência social. (JuruaDoc. 201.7850.3001.4600)
Recursos públicos recebidos por instituições privadas para fomento de atividades desportivas. (JuruaDoc. 210.9251.0307.1824)
X - Quantia depositada em caderneta de poupança. (JuruaDoc. 201.7850.3001.4700)
XI - Recursos do fundo partidário. (JuruaDoc. 201.7850.3001.4800)
XII - Créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias. (JuruaDoc. 201.7850.3001.4900)
§ 1º - Dívida para aquisição do bem. (JuruaDoc. 201.7850.3001.5000)
§ 2º - Dívida de alimentos. (JuruaDoc. 201.7850.3001.5100)
Ganhos acima de 50 salários-mínimos. (JuruaDoc. 201.7850.3001.5200)
§ 3º - Implementos e máquinas agrícolas. (JuruaDoc. 201.7850.3001.5300)