Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XIII - Da Sentença e da Coisa Julgada
Seção IV - Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa
- Obrigação de fazer, de não fazer e de entregar coisa. Perdas e danos
- A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Parágrafo único - Nas hipóteses de responsabilidade contratual previstas nos arts. 441, 618 e 757 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), e de responsabilidade subsidiária e solidária, se requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz concederá, primeiramente, a faculdade para o cumprimento da tutela específica. [[CCB/2002, art. 441. CCB/2002, art. 618. CCB/2002, art. 757.]]
Comentários do Artigo 499
Casuística7
TRF2 Caput - Cumprimento de sentença coletiva. Alteração de regime jurídico dos empregados para o estatutário. Ausência de cargos públicos criados por lei. Impossibilidade jurídica do cumprimento da obrigação emanada do título exequendo. Possibilidade de conversão em perdas e danos (JuruaDoc. 201.2132.9001.3700)
STJ Obrigação de fazer. Descumprimento. Conversão em perdas e danos. Possibilidade. Pronunciamento sobre a efetiva culpa do devedor. Dispensabilidade. Necessária demonstração de descumprimento da obrigação. Fato imputável ao devedor. Requerimento de conversão do credor (JuruaDoc. 200.7073.8003.9800)
Notas de Doutrina2
Caput - Conversão da obrigação em perdas e danos não depende da vontade do autor. (JuruaDoc. 200.6150.8785.6500)
Conversão da obrigação em perdas e danos (JuruaDoc. 201.2105.3000.0600)
Renê Hellman
Conversão da obrigação em perdas e danos. (JuruaDoc. 201.3853.8004.4200)
Parágrafo único - Prioridade da tutela específica. (JuruaDoc. 241.0150.5921.5637)