Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título VI - Das Várias Espécies de Contrato
Capítulo XV - Do Seguro
Seção I - Disposições Gerais
Capítulo XV - DO SEGURO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 757- (Revogado pela Lei 15.040, de 09/12/2024, art. 133. Vigência em 10/12/2025. Veja a Lei 15.040/2024, art. 134)
Parágrafo único - Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.]
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