Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Índice Sistemático
Lei 9.099/1995
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis (Art. 3)
Seção I - Da Competência (Art. 3)
Seção II - Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos (Art. 5)
Seção III - Das Partes (Art. 8)
Seção IV - Dos Atos Processuais (Art. 12)
Seção V - Do Pedido (Art. 14)
Seção VI - Das Citações e Intimações (Art. 18)
Seção VII - Da Revelia (Art. 20)
Seção VIII - Da Conciliação e do Juízo Arbitral (Art. 21)
Seção IX - Da Instrução e Julgamento (Art. 27)
Seção X - Da Resposta do Réu (Art. 30)
Seção XI - Das Provas (Art. 32)
Seção XII - Da Sentença (Art. 38)
Seção XIII - Dos Embargos de Declaração (Art. 48)
Seção XIV - Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito (Art. 51)
Seção XV - Da Execução (Art. 52)
Seção XVI - Das Despesas (Art. 54)
Seção XVII - Disposições Finais (Art. 56)
Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais (Art. 60)
Disposições Gerais (Art. 60)
Seção I - Da Competência e dos Atos Processuais (Art. 63)
Seção II - Da Fase Preliminar (Art. 69)
Seção III - Do Procedimento Sumaríssimo (Art. 77)
Seção IV - Da Execução (Art. 84)
Seção V - Das Despesas Processuais (Art. 87)
Seção VI - Disposições Finais (Art. 88)