Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção IV - Dos Atos Processuais
Seção IV - DOS ATOS PROCESSUAIS(Ir para)
Art. 12- Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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Notas de Doutrina3
Caput - Atos processuais. (JuruaDoc. 200.4200.5116.1831)
Horário de realização dos atos processuais. (JuruaDoc. 200.4200.5177.2782)
Atos processuais nos Juizados. (JuruaDoc. 210.2120.7136.5648)
Renê Hellman
Prática dos atos processuais. (JuruaDoc. 200.6180.4785.3850)
Caput - Contagem de prazo em dias úteis. (JuruaDoc. 200.6180.4992.1323)
Conceito de dia útil. (JuruaDoc. 200.6180.4433.9114)
Contagem dos prazos processuais. (JuruaDoc. 200.6180.4213.4743)
Dies a quo e dies ad quem. (JuruaDoc. 200.6180.4872.3673)
Disponibilização e publicação no DJe. (JuruaDoc. 200.6180.4654.8116)
Aplicação das regras do CPC/2015, art. 231. (JuruaDoc. 200.6180.4524.4462)