Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção XIV - Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito
Seção XIV - DA EXTINçãO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MéRITO(Ir para)
Art. 51- Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; [[Lei 9.099/1995, art. 8º.]]
V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
§ 1º - A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
§ 2º - No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Comentários do Artigo 51
Casuística10
II - Enunciado 54/FONAJE_CI - Fixação da competência. Menor complexidade. Aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. (JuruaDoc. 210.2050.5613.8339)
III - Enunciado cível 89/FONAJE - Juizados Especiais. Incompetência territorial. Reconhecimento de ofício. Possibilidade (JuruaDoc. 200.4290.9999.0986)
TJRS I e § 2º - Juizados especiais. Ausência de comparecimento da parte autora em audiência de conciliação. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Reativação do feito condicionada ao pagamento das custas processuais. Gratuidade judiciária que não isenta do pagamento (JuruaDoc. 201.0130.4987.2826)
Notas de Doutrina17
I - Extinção do processo quanto a falta de comparecimento do autor a qualquer uma das audiências designadas no curso do processo. (JuruaDoc. 210.2050.7706.8698)
Extinção do processo sem julgamento do mérito. (JuruaDoc. 200.7211.0143.0403)
Contumácia das partes. (JuruaDoc. 200.7211.0549.6220)
Extinção do processo quando inadmissível o procedimento instituído por lei ou seu prosseguimento, após a conciliação. (JuruaDoc. 200.7211.0776.9465)
III - Extinção do processo sem resolução do mérito quando reconhecida a incompetência territorial. (JuruaDoc. 210.2050.7389.5615)
Extinção do processo quanto ao reconhecimento de incompetência territorial dos Juizados especiais. (JuruaDoc. 200.7211.0183.2356)
IV - Extinção do processo quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos na Lei 9.099/1995, art. 8º. (JuruaDoc. 210.2050.7579.6998)
Extinção do processo por incapacidade das partes. (JuruaDoc. 200.7211.0571.8313)
V - Extinção do processo quando falecido o autor. (JuruaDoc. 210.2050.7510.8811)
Extinção do processo quando do falecimento do réu. (JuruaDoc. 210.2050.7290.5348)
Extinção do processo por falecimento do autor. (JuruaDoc. 200.7211.0557.8369)
VI - Extinção do processo por inexistência de citação dos sucessores do réu pelo autor. (JuruaDoc. 200.7211.0918.6422)
§ 1º - Extinção do processo independentemente da prévia intimação pessoal das partes. (JuruaDoc. 210.2050.7832.3730)
Extinção do processo sem necessidade de prévia intimação pessoal da parte. (JuruaDoc. 200.7211.0542.0279)
§ 2º - Isenção da parte ao pagamento das custas quando comprovada ausência por força maior. (JuruaDoc. 210.2050.7703.4595)
Ausência da parte por motivo de força maior. (JuruaDoc. 200.7211.0831.7317)
Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa
Caput - Extinção do processo sem julgamento do mérito. (JuruaDoc. 200.8310.4398.2338)
I - Extinção do processo: ausência de comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo. (JuruaDoc. 200.8310.4129.6783)
II - Inaplicabilidade do procedimento. (JuruaDoc. 200.8310.4683.2341)
III - Extinção do processo: incompetência territorial. (JuruaDoc. 200.8310.4630.6871)
IV - Impedimento de alguma das partes em litigar nos Juizados Especiais. (JuruaDoc. 200.8310.4984.3540)
V - Falecimento do autor sem habilitação no prazo legal ou necessidade de sentença em ação própria. (JuruaDoc. 200.8310.4172.6769)
VI - Falecimento do réu e ausência de citação dos sucessores no prazo legal. (JuruaDoc. 200.8310.4641.4502)
§ 1º - Desnecessidade de intimação pessoal das partes quanto a ocorrência de extinção do processo sem julgamento do mérito. (JuruaDoc. 200.8310.4807.7839)
§ 2º - Possibilidade de isenção do pagamento das custas quando ausência do autor à audiência for justificada. (JuruaDoc. 200.8310.4960.3774)