Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção III - Das Partes
Seção III - DAS PARTES(Ir para)
Art. 8º- Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar 123, de 14/12/2006;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790, de 23/03/1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei 10.194, de 14/02/2001.
§ 2º - O maior de 18 anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
Comentários do Artigo 8º
Casuística21
Caput - Enunciado 9/FONAJE_CI - Condomínio residencial. Legitimidade ativa. Ação de cobrança contra o condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio (JuruaDoc. 210.2050.5149.4146)
Enunciado cível 148/FONAJE - Juizados Especiais Cíveis. Inexistência de interesse de incapaz. Espólio. Legitimidade ativa (JuruaDoc. 200.4290.9989.8264)
Enunciado cível 1/FONAJE - Direito de ação. Juizados Especiais Cíveis. Faculdade do autor (JuruaDoc. 200.4290.9595.8649)
§ 1º, I - Enunciado cível 111/FONAJE - Juizados Especiais. Parte autora. Condomínio. Representação pelo síndico (JuruaDoc. 200.4290.9776.1838)
TJDF Caput - Conflito negativo de competência. Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara da Fazenda Pública e saúde pública. Interesse de incapaz. Impossibilidade no Juizado. (JuruaDoc. 210.2181.2100.5207)
TJPR Juizados Especiais. Ação em face de bandeira de cartão de crédito. Interesse processual da CEF. Incompetência dos Juizados Especiais Cíveis (JuruaDoc. 200.5270.6820.6465)
TJPA Réu preso. Inexistência de óbice para que o preso figure como parte nos Juizados Especiais Criminais (JuruaDoc. 200.9290.5667.2502)
Notas de Doutrina11
Caput - Ilegitimidade do espólio para postular perante o Juizado Especial. (JuruaDoc. 200.4200.5118.7517)
Das partes. (JuruaDoc. 200.4200.5284.4453)
Ilegitimidade das partes para demandar no Juizado Especial. (JuruaDoc. 200.4200.5714.3570)
Massa falida e insolvente civil impedidos de figurar como parte nos Juizados Especiais. (JuruaDoc. 200.4200.5645.0216)
Ilegitimidade do preso para propor ação no procedimento especial. (JuruaDoc. 200.4200.5896.4962)
Exclusão do incapaz como parte nas demandas do Juizado Especial. (JuruaDoc. 200.4200.5774.4608)
Ilegitimidade do condomínio para postular perante o Juizado Especial. (JuruaDoc. 200.4200.5233.6792)
Ilegitimidade dos cessionários de direito de pessoa jurídica para postular perante Juizado Especial. (JuruaDoc. 200.4200.5852.1441)
§ 1º, I - Pessoas físicas capazes e exclusão dos cessionários de direito de pessoas jurídicas. (JuruaDoc. 200.4200.5887.7120)
§ 1º, II - Legitimidade para propor ação perante o Juizado Especial. (JuruaDoc. 200.4200.5671.6627)
§ 1º, III - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP autorizadas a propor ação perante Juizado Especial (JuruaDoc. 200.4200.5508.3766)
Renê Hellman
Caput - Pessoas impedidas de litigar nos Juizados Especiais. (JuruaDoc. 200.6180.4258.6140)
Impossibilidade de o indivíduo preso figurar como réu em ação nos Juizados Especiais diante da sua vulnerabilidade e possibilidade de figurar como autor. (JuruaDoc. 200.6180.4578.9687)
Espólio como parte nos Juizados Especiais. (JuruaDoc. 200.6180.4490.1240)
Condomínio representado pelo síndico. (JuruaDoc. 200.6180.4132.6110)
§ 1º - Autor da ação nos Juizados Especiais. (JuruaDoc. 200.6180.4509.9543)
§ 1º, I e § 2º - Pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito das pessoas jurídicas. (JuruaDoc. 200.6180.4733.3104)
§ 1º, II - Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (JuruaDoc. 200.6180.4167.0862)
§ 1º, III - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. (JuruaDoc. 200.6180.4587.4739)
§ 1º, IV - Sociedades de crédito ao microempreendedor. (JuruaDoc. 200.6180.4256.6391)