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Comentários, casuísticas e doutrina

Impossibilidade de o indivíduo preso figurar como réu em ação nos Juizados Especiais diante da sua vulnerabilidade e possibilidade de figurar como autor.
Comentário Renê Hellman

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 8, Caput - Impossibilidade de o indivíduo preso figurar como réu em ação nos Juizados Especiais diante da sua vulnerabilidade e possibilidade de figurar como autor. (JuruaDoc. 200.6180.4578.9687)

O artigo ora analisado impede que a pessoa presa seja parte em processo que tramite perante os Juiza...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Pessoas impedidas de litigar nos Juizados Especiais. - (JuruaDoc. 200.6180.4258.6140)

Impossibilidade de o indivíduo preso figurar como réu em ação nos Juizados Especiais diante da s... - (JuruaDoc. 200.6180.4578.9687)

Espólio como parte nos Juizados Especiais. - (JuruaDoc. 200.6180.4490.1240)

Condomínio representado pelo síndico. - (JuruaDoc. 200.6180.4132.6110)

Autor da ação nos Juizados Especiais. - (JuruaDoc. 200.6180.4509.9543)

Pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito das pessoas jurídicas. - (JuruaDoc. 200.6180.4733.3104)

Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. - (JuruaDoc. 200.6180.4167.0862)

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. - (JuruaDoc. 200.6180.4587.4739)

Sociedades de crédito ao microempreendedor. - (JuruaDoc. 200.6180.4256.6391)