Comentários, casuísticas e doutrina
Impossibilidade de o indivíduo preso figurar como réu em ação nos Juizados Especiais diante da sua vulnerabilidade e possibilidade de figurar como autor.
Comentário Renê Hellman
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 8, Caput - Impossibilidade de o indivíduo preso figurar como réu em ação nos Juizados Especiais diante da sua vulnerabilidade e possibilidade de figurar como autor. (JuruaDoc. 200.6180.4578.9687)
O artigo ora analisado impede que a pessoa presa seja parte em processo que tramite perante os Juiza...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
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