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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 8, § 1º, III
Notas de Doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 8, § 1º, III - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP autorizadas a propor ação perante Juizado Especial (JuruaDoc. 200.4200.5508.3766)

Prescreve a [Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º, III] que somente serão admitidas a propor ação per...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Pessoas impedidas de litigar nos Juizados Especiais. - (JuruaDoc. 200.6180.4258.6140)

Impossibilidade de o indivíduo preso figurar como réu em ação nos Juizados Especiais diante da s... - (JuruaDoc. 200.6180.4578.9687)

Espólio como parte nos Juizados Especiais. - (JuruaDoc. 200.6180.4490.1240)

Condomínio representado pelo síndico. - (JuruaDoc. 200.6180.4132.6110)

Autor da ação nos Juizados Especiais. - (JuruaDoc. 200.6180.4509.9543)

Pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito das pessoas jurídicas. - (JuruaDoc. 200.6180.4733.3104)

Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. - (JuruaDoc. 200.6180.4167.0862)

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. - (JuruaDoc. 200.6180.4587.4739)

Sociedades de crédito ao microempreendedor. - (JuruaDoc. 200.6180.4256.6391)