Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 8, Caput
Notas de Doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 8, Caput - Ilegitimidade das partes para demandar no Juizado Especial. (JuruaDoc. 200.4200.5714.3570)
Nos termos da [Lei 9.099/1995, art. 8º, caput] não podem ser partes nesse processo o incapaz, o pr...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Pessoas impedidas de litigar nos Juizados Especiais. - (JuruaDoc. 200.6180.4258.6140)
Impossibilidade de o indivíduo preso figurar como réu em ação nos Juizados Especiais diante da s... - (JuruaDoc. 200.6180.4578.9687)
Espólio como parte nos Juizados Especiais. - (JuruaDoc. 200.6180.4490.1240)
Condomínio representado pelo síndico. - (JuruaDoc. 200.6180.4132.6110)
Autor da ação nos Juizados Especiais. - (JuruaDoc. 200.6180.4509.9543)
Pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito das pessoas jurídicas. - (JuruaDoc. 200.6180.4733.3104)
Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. - (JuruaDoc. 200.6180.4167.0862)
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. - (JuruaDoc. 200.6180.4587.4739)
Sociedades de crédito ao microempreendedor. - (JuruaDoc. 200.6180.4256.6391)