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Art. 1º
- São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei 9.099, de 26/09/1995.
Comentários do Artigo 1º
Casuística22
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Caput - Enunciado 32/FONAJEF - Inadmissibilidade de sentença condenatória por quantia ilíquida. Decisão que contém parâmetros de liquidação. Admissibilidade (JuruaDoc. 198.0501.6000.3000)
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Enunciado 44/FONAJEF - Ação rescisória. Descabimento nos Juizados Especiais. Aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995 (JuruaDoc. 198.0501.6000.3600)
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Enunciado 154/FONAJEF - Julgamento em segunda instância. Necessidade apenas de ata com indicação suficiente do processo. Fundamentação sucinta e parte dispositiva. Possibilidade de confirmação pelos próprios fundamentos da sentença. Disposições não revogadas pelo CPC/2015 (JuruaDoc. 198.0501.6001.3900)
Súmula 2/TRF4 - Seguridade social. Aposentadoria por idade ou tempo de serviço. Lei 8.213/1991. Forma de correção monetária (JuruaDoc. 198.1454.5000.0200)
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STF Caput - Recurso extraordinário. Imposição ao INSS, nos processos em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculo de liquidação de seu próprio débito. Tema 597/STF da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF. Matéria infraconstitucional. Ausência de questão constitucional. Repercussão geral inexistente (JuruaDoc. 198.1454.5000.0900)
STF Caput - Ação direta de inconstitucionalidade. Juizados especiais federais. Dispensabilidade de advogado nas causas cíveis. Imprescindibilidade da presença de advogado nas causas criminais. Aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995. Interpretação conforme a Constituição (JuruaDoc. 198.1454.5000.0100)
STF Recurso. Juizado Especial Federal. Condenação do vencido ao pagamento de honorários de advogado. Inadmissibilidade (JuruaDoc. 198.1454.5000.0500)
Notas de Doutrina6
Caput - Órgãos dos Juizados Especiais Federais (JuruaDoc. 197.9344.7000.0200)
Exposição de motivos do projeto de lei que institui os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal (JuruaDoc. 197.9344.7000.0100)
Aplicação subsidiária e supletiva da Lei 9.099/1995 (JuruaDoc. 197.9344.7000.0300)
Competência nos Juizados Especiais Federais (JuruaDoc. 197.9344.7000.0400)
Competência absoluta em razão do valor nos Juizados Especiais Federais (JuruaDoc. 197.9344.7000.0500)
Competência em razão da pessoa. Competência dos juizados especiais federais condicionada à presença de um ente federado (JuruaDoc. 197.9344.7000.0600)
Antônio César Bochenek e Márcio Augusto Nascimento
Caput - Breve evolução histórica da prestação jurisdicional e os Juizados Especiais Federais (JuruaDoc. 197.6515.4000.0100)
Criação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JuruaDoc. 197.6515.4000.0200)
Juizados Especiais Federais e a supremacia do mérito (JuruaDoc. 197.6515.4000.0300)
Precedentes judiciais inaugurados no CPC/2015 aplicáveis aos juizados especiais (JuruaDoc. 197.6515.4000.0400)
Aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995 (JuruaDoc. 197.6515.4000.0500)
Distinção entre normas de caráter geral e especial (JuruaDoc. 197.6515.4000.0600)
Aplicação subsidiária do CPC/2015 aos Juizados Especiais (JuruaDoc. 197.6515.4000.0700)
Inovações e peculiaridades introduzidas pela sistemática dos Juizados Especiais Federais (JuruaDoc. 197.6515.4000.0800)
Princípios orientadores dos Juizados Especiais (JuruaDoc. 197.6515.4000.0900)
Princípio da autocomposição (JuruaDoc. 197.6515.4000.1000)
Regra sobre mediação e conciliação do CPC/2015 e sua aplicação nos juizados (JuruaDoc. 197.6515.4000.1100)
Princípio da equidade (JuruaDoc. 197.6515.4000.1200)
Regras de experiência comum (JuruaDoc. 197.6515.4000.1300)
Princípio da oralidade (JuruaDoc. 197.6515.4000.1400)
Princípios da concentração, imediação, identidade física do juiz e irrecorribilidade das decisões (JuruaDoc. 197.6515.4000.1500)
Princípio da simplicidade (JuruaDoc. 197.6515.4000.1600)
Princípio da informalidade (JuruaDoc. 197.6515.4000.1700)
Princípio da economia processual (JuruaDoc. 197.6515.4000.1800)
Princípio da celeridade (JuruaDoc. 197.6515.4000.1900)
Audiências de conciliação por vídeo conferência nos Juizados Especiais Cíveis (JuruaDoc. 200.5260.2300.0732)