Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais
Seção I - Da Competência e dos Atos Processuais
Seção I - DA COMPETêNCIA E DOS ATOS PROCESSUAIS(Ir para)
Art. 63- A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Comentários do Artigo 63
Autor(es)1
Paulo Fernando Pinheiro
A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (JuruaDoc. 200.9300.6299.1155)
Teorias doutrinárias para a fixação da competência em razão do local. (JuruaDoc. 200.9300.6351.4791)