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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 63
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 63 - Competência do juizado determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. Local incerto. Aplicação subsidiária do CPP. Competência pelo domicílio do réu (JuruaDoc. 200.8210.3644.0742)

«[...] Da leitura da queixa-crime não se pode precisar onde a infração penal foi praticada, send...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. - (JuruaDoc. 200.9300.6299.1155)

Teorias doutrinárias para a fixação da competência em razão do local. - (JuruaDoc. 200.9300.6351.4791)