Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 63
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 63 - Competência do juizado determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. Local incerto. Aplicação subsidiária do CPP. Competência pelo domicílio do réu (JuruaDoc. 200.8210.3644.0742)
«[...] Da leitura da queixa-crime não se pode precisar onde a infração penal foi praticada, send...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. - (JuruaDoc. 200.9300.6299.1155)
Teorias doutrinárias para a fixação da competência em razão do local. - (JuruaDoc. 200.9300.6351.4791)