Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção XII - Da Sentença
Seção XII - DA SENTENçA(Ir para)
Art. 38- A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Parágrafo único - Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Comentários do Artigo 38
Casuística6
TJSC Parágrafo único - Juizados especiais. Sentença. Ausência de indicação de valores. Descabimento. Necessidade de prolação de sentença líquida. Extinção do processo sem resolução do mérito (JuruaDoc. 200.9011.1434.6631)
Notas de Doutrina5
Caput - Conceito de «sentença». (JuruaDoc. 210.2050.7585.5876)
Necessidade de fundamentação dos elementos de convicção do Juiz na sentença. (JuruaDoc. 200.7310.6804.8485)
Parágrafo único - Inadmissibilidade de sentença condenatória ilíquida no Juizado Especial. (JuruaDoc. 210.2050.7393.6537)
Conceito de sentença líquida. (JuruaDoc. 210.2050.7755.9684)
Impossibilidade de sentença ilíquida nos Juizados especiais. (JuruaDoc. 200.7310.6760.1499)
Renê Hellman
Caput - Dispensa do relatório. (JuruaDoc. 210.2090.4157.9795)
Fundamentação analítica das decisões judiciais. (JuruaDoc. 210.2090.4434.8121)
Fundamento legal. (JuruaDoc. 210.2090.4960.4890)
Conceitos jurídicos indeterminados. (JuruaDoc. 210.2090.4105.6439)
Decisões padronizadas. (JuruaDoc. 210.2090.4646.5583)
Fundamentação exauriente. (JuruaDoc. 210.2090.4229.5383)
Aplicação de precedente, jurisprudência ou enunciado de súmula. (JuruaDoc. 210.2090.4622.3271)
Afastamento de precedente, jurisprudência ou enunciado de súmula. (JuruaDoc. 210.2090.4317.1420)
Conflito de normas. (JuruaDoc. 210.2090.4561.0762)
Interpretação da decisão. (JuruaDoc. 210.2090.4328.7694)
Decisão nos Juizados Especiais e as teses firmadas em IRDR. (JuruaDoc. 210.2090.4837.9130)
Parágrafo único - Proibição de sentença ilíquida. (JuruaDoc. 210.2090.4538.8377)