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Comentários, casuísticas e doutrina

Aplicação de precedente, jurisprudência ou enunciado de súmula.
Comentário Renê Hellman

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 38, Caput - Aplicação de precedente, jurisprudência ou enunciado de súmula. (JuruaDoc. 210.2090.4622.3271)

O disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI fazem menção ao vocábulo «precedente». Embora ...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Dispensa do relatório. - (JuruaDoc. 210.2090.4157.9795)

Fundamentação analítica das decisões judiciais. - (JuruaDoc. 210.2090.4434.8121)

Fundamento legal. - (JuruaDoc. 210.2090.4960.4890)

Conceitos jurídicos indeterminados. - (JuruaDoc. 210.2090.4105.6439)

Decisões padronizadas. - (JuruaDoc. 210.2090.4646.5583)

Fundamentação exauriente. - (JuruaDoc. 210.2090.4229.5383)

Aplicação de precedente, jurisprudência ou enunciado de súmula. - (JuruaDoc. 210.2090.4622.3271)

Afastamento de precedente, jurisprudência ou enunciado de súmula. - (JuruaDoc. 210.2090.4317.1420)

Conflito de normas. - (JuruaDoc. 210.2090.4561.0762)

Interpretação da decisão. - (JuruaDoc. 210.2090.4328.7694)

Decisão nos Juizados Especiais e as teses firmadas em IRDR. - (JuruaDoc. 210.2090.4837.9130)

Proibição de sentença ilíquida. - (JuruaDoc. 210.2090.4538.8377)