Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 38, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 38, Parágrafo único - Inadmissibilidade de sentença condenatória ilíquida no Juizado Especial. (JuruaDoc. 210.2050.7393.6537)
[...] não se admite sentença condenatória ilíquida (como regra), ainda que o pedido seja genéri...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Dispensa do relatório. - (JuruaDoc. 210.2090.4157.9795)
Fundamentação analítica das decisões judiciais. - (JuruaDoc. 210.2090.4434.8121)
Fundamento legal. - (JuruaDoc. 210.2090.4960.4890)
Conceitos jurídicos indeterminados. - (JuruaDoc. 210.2090.4105.6439)
Decisões padronizadas. - (JuruaDoc. 210.2090.4646.5583)
Fundamentação exauriente. - (JuruaDoc. 210.2090.4229.5383)
Aplicação de precedente, jurisprudência ou enunciado de súmula. - (JuruaDoc. 210.2090.4622.3271)
Afastamento de precedente, jurisprudência ou enunciado de súmula. - (JuruaDoc. 210.2090.4317.1420)
Conflito de normas. - (JuruaDoc. 210.2090.4561.0762)
Interpretação da decisão. - (JuruaDoc. 210.2090.4328.7694)
Decisão nos Juizados Especiais e as teses firmadas em IRDR. - (JuruaDoc. 210.2090.4837.9130)
Proibição de sentença ilíquida. - (JuruaDoc. 210.2090.4538.8377)