Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção XI - Das Provas
Seção XI - DAS PROVAS(Ir para)
Art. 32- Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Comentários do Artigo 32
Casuística4
TJDF Juizados especiais. Necessidade de perícia técnica para comprovar os fatos. Arguição de incompetência pela complexidade da causa. Descabimento. Juntada de parecer técnico previamente realizado ou qualquer outro meio de prova que comprove a veracidade dos fatos. Possibilidade (JuruaDoc. 200.8210.3811.7778)
TJRS Ação de indenização por danos morais. Alegação de perturbação do sossego. Reiteradas ligações telefônicas de cobrança. Demonstração do fato constitutivo do direito pelo autor não demonstrado. Provas mediante todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei. Necessidade. (JuruaDoc. 210.2260.6257.4169)
Notas de Doutrina2
Meios de provas admitidas no Juizado especial. (JuruaDoc. 200.7310.6377.7899)
Comprovação da veracidade dos fatos alegados. (JuruaDoc. 210.2120.7984.5239)
Renê Hellman
Prova e ampla defesa. (JuruaDoc. 210.2030.5270.3291)
Produção antecipada da prova nos Juizados Especiais (JuruaDoc. 210.4100.4530.5939)