Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais
Seção V - Das Despesas Processuais
Seção V - DAS DESPESAS PROCESSUAIS(Ir para)
Art. 87- Nos casos de homologação do acordo civil e aplicação de pena restritiva de direitos ou multa (arts. 74 e 76, § 4º), as despesas processuais serão reduzidas, conforme dispuser lei estadual. [[Lei 9.099/1995, art. 74. Lei 9.099/1995, art. 76.]]
Comentários do Artigo 87
Autor(es)1
Casuística2
TJRS Juizados especiais criminais. Sentença de primeiro grau. Arguição de desnecessidade de pagamento de custas e honorários. Descabimento. Aplicação da Lei 9.099/1995, art. 55 apenas na esfera cível. Possibilidade de condenação em custas processuais e honorários de sucumbência na esfera criminal (JuruaDoc. 201.1060.8549.6451)
Paulo Fernando Pinheiro
Despesas processuais nos casos de homologação do acordo civil e aplicação de pena restritiva de direitos ou multa. (JuruaDoc. 201.2170.8723.2574)