Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais
Seção II - Da Fase Preliminar
Art. 74
- A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único - Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Comentários do Artigo 74
Casuística8
Parágrafo único - Enunciado Criminal 100/FONAJE - Juizado Especial Criminal. Ação penal privada. Procuração de instrução. Requisitos (JuruaDoc. 200.5280.7425.3948)
Enunciado Criminal 74/FONAJE - Composição dos danos civis. Prescrição e decadência. Homologação. Possibilidade (JuruaDoc. 200.5280.7941.7393)
TJPR Caput - Juizados especiais criminais. Ação indenizatória. Prévia existência de composição civil acerca dos mesmos fatos. Homologação. Ausência de ressalva sobre a abrangência. Presunção de inclusão de todos os danos. Existência de coisa julgada material. Extinção da ação indenizatória sem resolução do mérito (JuruaDoc. 201.0150.3335.8372)
Notas de Doutrina6
Caput - Desnecessidade de o ofendido propor ação no juízo civil para obter reparação do dano oriundo do ilícito penal. (JuruaDoc. 200.8210.3358.5323)
Homologação da composição civil dos danos. (JuruaDoc. 200.8200.5782.0629)
Parágrafo único - Princípio da oportunidade ou discricionariedade regrada. (JuruaDoc. 200.8200.5365.3303)
Acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. (JuruaDoc. 200.8200.5650.7221)
Admissibilidade e efeitos da composição civil. (JuruaDoc. 200.8200.5972.4258)
Homologação do acordo civil. (JuruaDoc. 200.8200.5547.2495)
Paulo Fernando Pinheiro
Caput - Liberdade das partes na composição civil dos danos. (JuruaDoc. 201.1210.1696.4262)
Irrecorribilidade da sentença que homologa a composição civil dos danos. (JuruaDoc. 201.1210.1812.2864)
Possibilidade do valor da composição civil de danos superior ao teto dos juizados. (JuruaDoc. 201.1210.1465.9803)
Processos conexos ou continência não obsta a composição dos danos civis. (JuruaDoc. 201.1210.1370.9327)
Parágrafo único - Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. (JuruaDoc. 201.1210.1685.3985)