Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 74, Caput
Notas de Doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 74, Caput - Desnecessidade de o ofendido propor ação no juízo civil para obter reparação do dano oriundo do ilícito penal. (JuruaDoc. 200.8210.3358.5323)
A inovação foi exigida com o objetivo de tutelar os interesses da vítima, facultando-lhe, já na ...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Liberdade das partes na composição civil dos danos. - (JuruaDoc. 201.1210.1696.4262)
Irrecorribilidade da sentença que homologa a composição civil dos danos. - (JuruaDoc. 201.1210.1812.2864)
Possibilidade do valor da composição civil de danos superior ao teto dos juizados. - (JuruaDoc. 201.1210.1465.9803)
Processos conexos ou continência não obsta a composição dos danos civis. - (JuruaDoc. 201.1210.1370.9327)
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à repres... - (JuruaDoc. 201.1210.1685.3985)