Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais
Disposições Gerais
Capítulo III - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (Ir para)
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Art. 60- O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único - Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
Comentários do Artigo 60
Casuística6
Parágrafo único - Enunciado Criminal 10/FONAJE - Crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum. Conexão. Prevalência da competência do Juizado Especial (JuruaDoc. 200.5280.7641.5185)
Caput - Enunciado Criminal 59/FONAJE - Objetos apreendidos e não reclamados. Destinação decidida pelo juiz (JuruaDoc. 200.5280.7476.4313)
Notas de Doutrina5
Caput - Vantagens da aplicação da Lei 9.099/1995 às infrações penais ambientais. (JuruaDoc. 200.8200.5232.0100)
Dificuldades e obstáculos para apreciação das infrações ambientais no Juizado Especial Criminal. (JuruaDoc. 200.8200.5445.8528)
Intervenção penal baseada no consenso. (JuruaDoc. 200.8200.5531.8336)
Alterações e novos institutos previstos na Lei 9.099/1995. (JuruaDoc. 200.8210.3984.4420)
Parágrafo único - Natureza jurídica do acordo civil. (JuruaDoc. 200.8200.5656.8622)
Paulo Fernando Pinheiro
Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais (JuruaDoc. 200.9300.6191.4940)
Caput - Composição dos Juizados Especiais Criminais. (JuruaDoc. 200.9300.6204.1789)
Critérios para fixação da competência para o processamento das infrações penais. (JuruaDoc. 200.9300.6647.1231)
Competência e a possibilidade de remessa ao juízo comum. (JuruaDoc. 200.9300.6267.1381)
FONAJE e enunciados criminais. (JuruaDoc. 200.9300.6198.6600)
Competência absoluta ou relativa. (JuruaDoc. 200.9300.6138.3751)
Parágrafo único - Conexão entre infrações penais. (JuruaDoc. 200.9300.6378.3986)
Continência no CPP. (JuruaDoc. 200.9300.6569.9413)
Conexão ou continência entre infrações penais de menor potencial ofensivo. (JuruaDoc. 200.9300.6333.9337)