Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 60, Caput
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 60, Caput - Procedimento investigatório criminal instaurado pelo Subprocurador-Geral da República, por designação do Procurador-Geral da República. Competência do STJ para o exame da ação constitucional. Foro. Prerrogativa de função. Cabimento (JuruaDoc. 200.8170.4644.1452)
«Embora seja da competência do juizado especial criminal processar e julgar crimes de menor potenc...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais - (JuruaDoc. 200.9300.6191.4940)
Composição dos Juizados Especiais Criminais. - (JuruaDoc. 200.9300.6204.1789)
Critérios para fixação da competência para o processamento das infrações penais. - (JuruaDoc. 200.9300.6647.1231)
Competência e a possibilidade de remessa ao juízo comum. - (JuruaDoc. 200.9300.6267.1381)
FONAJE e enunciados criminais. - (JuruaDoc. 200.9300.6198.6600)
Competência absoluta ou relativa. - (JuruaDoc. 200.9300.6138.3751)
Conexão entre infrações penais. - (JuruaDoc. 200.9300.6378.3986)
Continência no CPP. - (JuruaDoc. 200.9300.6569.9413)
Conexão ou continência entre infrações penais de menor potencial ofensivo. - (JuruaDoc. 200.9300.6333.9337)