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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 60, Caput
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 60, Caput - Procedimento investigatório criminal instaurado pelo Subprocurador-Geral da República, por designação do Procurador-Geral da República. Competência do STJ para o exame da ação constitucional. Foro. Prerrogativa de função. Cabimento (JuruaDoc. 200.8170.4644.1452)

«Embora seja da competência do juizado especial criminal processar e julgar crimes de menor potenc...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais - (JuruaDoc. 200.9300.6191.4940)

Composição dos Juizados Especiais Criminais. - (JuruaDoc. 200.9300.6204.1789)

Critérios para fixação da competência para o processamento das infrações penais. - (JuruaDoc. 200.9300.6647.1231)

Competência e a possibilidade de remessa ao juízo comum. - (JuruaDoc. 200.9300.6267.1381)

FONAJE e enunciados criminais. - (JuruaDoc. 200.9300.6198.6600)

Competência absoluta ou relativa. - (JuruaDoc. 200.9300.6138.3751)

Conexão entre infrações penais. - (JuruaDoc. 200.9300.6378.3986)

Continência no CPP. - (JuruaDoc. 200.9300.6569.9413)

Conexão ou continência entre infrações penais de menor potencial ofensivo. - (JuruaDoc. 200.9300.6333.9337)