Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção XVI - Das Despesas
Seção XVI - DAS DESPESAS(Ir para)
Art. 54- O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único - O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. [[Lei 9.099/1995, art. 42.]]
Comentários do Artigo 54
Casuística6
Parágrafo único - Enunciado 98/FPPC - Complementação e recolhimento em dobro do preparo. Norma aplicável aos Juizados Especiais (JuruaDoc. 201.0300.7803.9739)
Caput - Enunciado cível 44/FONAJE - Juizados Especiais. Cumprimento de diligências. Desnecessidade de pagamento de despesas (JuruaDoc. 200.4290.9323.0833)
TJSP Parágrafo único - Juizados especiais. Preparo recursal recolhido a menor. Deserção aplicada a recurso inominado. Inclusão de despesas postais de citação e intimação. Possibilidade (JuruaDoc. 201.0130.4948.7187)
TJSP Juizados especiais. Preparo recursal recolhido a menor. Deserção. Complementação ou suprimento. Descabimento. Inaplicabilidade do CPC/2015 (JuruaDoc. 201.0130.4806.4267)
Notas de Doutrina4
Caput - Acesso gratuito na justiça. Juizado Especial. (JuruaDoc. 210.2050.7516.1545)
Gratuidade da justiça nos Juizados Especiais. (JuruaDoc. 200.7311.0893.9850)
Parágrafo único - Despesas processuais. (JuruaDoc. 210.2050.7453.3218)
Preparo do recurso. (JuruaDoc. 200.7311.0474.6899)
Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa
Caput - Dispensa do adiantamento das custas processuais em primeiro grau de jurisdição. (JuruaDoc. 200.8310.4792.1283)
Parágrafo único - Abrangência do preparo recursal. (JuruaDoc. 200.8310.4510.8703)