Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais
Seção VI - Disposições Finais
Seção VI - DISPOSIçõES FINAIS(Ir para)
Art. 88- Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Comentários do Artigo 88
Autor(es)1
Casuística8
Enunciado Criminal 76/FONAJE - Ação penal relativa à contravenção de vias de fato. Representação. Necessidade (JuruaDoc. 200.5280.7277.4944)
Notas de Doutrina2
Âmbito de admissibilidade da representação. (JuruaDoc. 200.8200.5514.6408)
Caput - Necessidade de representação nos crimes de lesões corporais leves ou culposas. (JuruaDoc. 200.8200.5245.0770)
Paulo Fernando Pinheiro
Necessidade de representação na ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. (JuruaDoc. 201.2170.8453.2220)