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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 88 - Enunciado Criminal 25/FONAJE - Prazo para o exercício da representação do ofendido. Cômputo. Do dia do conhecimento da autoria do fato. Observância ao disposto no CPP e legislação específica (JuruaDoc. 200.5280.7226.6653)

«O início do prazo para o exercício da representação do ofendido começa a contar do dia do con...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Necessidade de representação na ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e les�... - (JuruaDoc. 201.2170.8453.2220)