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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 88
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 88 - Lesão corporal. Designação de audiência preliminar pleiteada pelo Ministério Público. Alegação de representação no momento da confecção do Boletim de Ocorrência. Descabimento. Obrigatoriedade de representação exercida em Juízo no prazo de seis meses (JuruaDoc. 200.9020.4737.3242)

«No mérito recursal, a sentença não merece reparos. De acordo com o magistrado sentenciante: ´(...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Necessidade de representação na ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e les�... - (JuruaDoc. 201.2170.8453.2220)