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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 88
Notas de Doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 88 - Âmbito de admissibilidade da representação. (JuruaDoc. 200.8200.5514.6408)

A regra do art. 88 [Lei 9.099/1995, art. 88] é aplicável dentro e fora do Juizado Especial Crimina...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

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