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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 88
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 88 - Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor. Delito cometido sob influência de álcool. Desnecessidade de representação das vítimas. Circunstância legal que afasta a incidência dos institutos processuais do juizado especial criminal (JuruaDoc. 200.9020.4671.6706)

«Não obstante a Lei 9.099/1995, art. 88 determinar que ´além das hipóteses do Código Penal e d...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Necessidade de representação na ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e les�... - (JuruaDoc. 201.2170.8453.2220)