Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 88
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 88 - Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor. Delito cometido sob influência de álcool. Desnecessidade de representação das vítimas. Circunstância legal que afasta a incidência dos institutos processuais do juizado especial criminal (JuruaDoc. 200.9020.4671.6706)
«Não obstante a Lei 9.099/1995, art. 88 determinar que ´além das hipóteses do Código Penal e d...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Necessidade de representação na ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e les�... - (JuruaDoc. 201.2170.8453.2220)