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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 88
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 88 - Lesão corporal dolosa. Ausência de dolo. Desclassificação para lesão culposa. Ação pública condicionada. Vítima que se manifestou contrariamente a oferecer representação. Extinção da punibilidade (JuruaDoc. 200.9020.4197.4768)

«Ausência de dolo. Desclassificação reconhecendo-se que a conduta do réu subsume-se àquela pre...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Necessidade de representação na ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e les�... - (JuruaDoc. 201.2170.8453.2220)