Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais
Seção IV - Da Execução
Seção IV - DA EXECUçãO(Ir para)
Art. 84- Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.
Parágrafo único - Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
Comentários do Artigo 84
Autor(es)1
Paulo Fernando Pinheiro
Caput - Execução da sentença proferida no processo que tramita pelo rito sumaríssimo exclusivamente à pena pecuniária. (JuruaDoc. 201.1210.1648.6986)
Caput e parágrafo único - A pena pecuniária deve ser paga diretamente na secretaria em que o processo tramitou. (JuruaDoc. 201.1210.1913.4594)