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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 84, Caput
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 84, Caput - Juizados especiais criminais. Execução de pena. Lei 11.343/2006, art. 28, I. Advertência sobre os efeitos das drogas. Competência do juizado especial criminal (JuruaDoc. 201.1060.8902.7489)

«[...] atente-se que [a Lei 9.099/1995, art. 84 e Lei 9.099/1995, art. 86] determinam que, quando f...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Execução da sentença proferida no processo que tramita pelo rito sumaríssimo exclusivamente à p... - (JuruaDoc. 201.1210.1648.6986)

A pena pecuniária deve ser paga diretamente na secretaria em que o processo tramitou. - (JuruaDoc. 201.1210.1913.4594)