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Comentários, casuísticas e doutrina

A pena pecuniária deve ser paga diretamente na secretaria em que o processo tramitou.
Comentário Paulo Fernando Pinheiro

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 84, Caput e parágrafo único - A pena pecuniária deve ser paga diretamente na secretaria em que o processo tramitou. (JuruaDoc. 201.1210.1913.4594)

A pena pecuniária deve ser paga diretamente na secretaria do JECrim em que o processo tramitou. O p...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Execução da sentença proferida no processo que tramita pelo rito sumaríssimo exclusivamente à p... - (JuruaDoc. 201.1210.1648.6986)

A pena pecuniária deve ser paga diretamente na secretaria em que o processo tramitou. - (JuruaDoc. 201.1210.1913.4594)