Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção VII - Da Revelia
Seção VII - DA REVELIA(Ir para)
Art. 20- Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Comentários do Artigo 20
Casuística8
Caput - Enunciado cível 167/FONAJE - Juizados Especiais. Réu revel. Desnecessidade de publicação no Diário Eletrônico (JuruaDoc. 200.4290.9637.7523)
TJPR Juizados Especiais. Audiência de conciliação. Atraso do autor. Extinção da ação sem resolução do mérito (JuruaDoc. 200.7310.3782.2667)
TJRS Juizados Especiais. Realização de audiência de conciliação. Não comparecimento da ré. Revelia decretada. Não oportunização de juntada de documentos à ré revel. Cerceamento de defesa. Desconstituição da sentença. Retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória (JuruaDoc. 200.7310.3497.2680)
Notas de Doutrina2
Ausência injustificada do réu a qualquer audiência e consequente revelia. (JuruaDoc. 200.4290.2315.9650)
Caput - Revelia e presunção de verdade. (JuruaDoc. 200.5281.1448.7898)
Renê Hellman
Revelia e consequência da revelia. (JuruaDoc. 210.2030.5730.9576)
Fluência dos prazos. (JuruaDoc. 210.2030.5747.5756)