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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 20
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 20 - Juizados Especiais Cíveis. Decretação de revelia por apresentação intempestiva da contestação. Descabimento. Revelia decretada por não comparecimento do réu em audiência de conciliação ou instrução e julgamento (JuruaDoc. 200.7310.3683.1157)

«Pugna, preliminarmente, pela decretação dos efeitos da revelia ante a apresentação intempestiv...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Revelia e consequência da revelia. - (JuruaDoc. 210.2030.5730.9576)

Fluência dos prazos. - (JuruaDoc. 210.2030.5747.5756)