Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 20
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 20 - Juizados Especiais Cíveis. Decretação de revelia por apresentação intempestiva da contestação. Descabimento. Revelia decretada por não comparecimento do réu em audiência de conciliação ou instrução e julgamento (JuruaDoc. 200.7310.3683.1157)
«Pugna, preliminarmente, pela decretação dos efeitos da revelia ante a apresentação intempestiv...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Revelia e consequência da revelia. - (JuruaDoc. 210.2030.5730.9576)
Fluência dos prazos. - (JuruaDoc. 210.2030.5747.5756)