Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 20
Notas de Doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 20 - Ausência injustificada do réu a qualquer audiência e consequente revelia. (JuruaDoc. 200.4290.2315.9650)
No Juizado Especial, a revelia decorre da ausência injustificada do réu a qualquer das audiências...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Revelia e consequência da revelia. - (JuruaDoc. 210.2030.5730.9576)
Fluência dos prazos. - (JuruaDoc. 210.2030.5747.5756)