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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 20
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 20 - Juizados especiais. Não comparecimento do demandado à audiência de instrução e julgamento. Sentença inerte quanto aos efeitos da revelia. Ausência de prejuízo na omissão. Efeitos da revelia indiretamente aplicados. Presunção de veracidade dos fatos. Posterior apresentação de contestação. Possibilidade de análise da matéria de direito (JuruaDoc. 200.9240.3622.8248)

«Conquanto a recorrente não tenha comparecido a audiência de instrução de julgamento (ev. 14) e...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Revelia e consequência da revelia. - (JuruaDoc. 210.2030.5730.9576)

Fluência dos prazos. - (JuruaDoc. 210.2030.5747.5756)