Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção XVII - Disposições Finais
Seção XVII - DISPOSIçõES FINAIS(Ir para)
Art. 56- Instituído o Juizado Especial, serão implantadas as curadorias necessárias e o serviço de assistência judiciária.
Comentários do Artigo 56
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina3
Assistência judiciária aos necessitados. (JuruaDoc. 210.2050.7593.2507)
Definição de curadorias. (JuruaDoc. 200.7311.0829.4412)
Serviço de assistência judiciária. (JuruaDoc. 200.7311.0847.3735)
Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa
Implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária sem efetividade prática. (JuruaDoc. 200.8310.4268.7442)