Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção VII - Do Pagamento das Dívidas
- Inventário. Pagamento das dívidas. Vias ordinárias
- Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.
Parágrafo único - O juiz mandará, porém, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.
Comentários do Artigo 643
Casuística5
STJ Caput - Habilitação de crédito em inventário. Impugnação pelas partes interessadas. Conversão em ação de cobrança pelo juiz. Impossibilidade. (JuruaDoc. 231.0300.6423.0802)
TJDF Parágrafo único - Inventário. Habilitação de crédito. Discussão em vias ordinárias. Reserva de bens suficientes para o pagamento do credor. Admissibilidade (JuruaDoc. 201.4271.5001.6400)
STJ Inventário. Habilitação de crédito. Reserva de bens do espólio para satisfazer a dívida. Possibilidade (JuruaDoc. 201.4271.5001.6500)
Notas de Doutrina5
Caput - Pedido de pagamento feito pelo credor. (JuruaDoc. 198.6293.6000.8900)
Habilitação do credor no inventário. (JuruaDoc. 198.6293.6000.9000)
Remessa do credor às vias ordinárias. (JuruaDoc. 198.6293.6000.9100)
Parágrafo único - Reserva de bens para pagamento do credor. (JuruaDoc. 198.6293.6000.9200)
Reserva de bens no âmbito do inventário. (JuruaDoc. 198.6293.6000.9300)
Renê Hellman
Caput - Discordância das partes com o pagamento e remessa do credor às vias ordinárias. (JuruaDoc. 201.5915.1002.0700)
Parágrafo único - Reserva de bens para pagamento ao credor remetido às vias ordinárias. (JuruaDoc. 201.5915.1002.0800)