Parte Especial
Título VII - Dos Crimes contra a Família
Capítulo III - Dos Crimes contra a Assistência Familiar
Capítulo III - DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR (Ir para)
- Abandono material
- Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.
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Casuística0
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Notas de Doutrina2
Caput - Abandono material. Crimes contra assistência familiar. (JuruaDoc. 210.9100.4963.2693)
Parágrafo único - Frustração de pagamento de pensão alimentícia. (JuruaDoc. 210.9100.4926.5316)
Rogerio Greco
Caput - Crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0184.3575)
Classificação doutrinária do crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0759.7439)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0722.8640)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0211.9692)
Consumação e tentativa do crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0160.3732)
Elemento subjetivo do crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0719.9363)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0428.8611)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0506.4565)
Prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia e detração penal. (JuruaDoc. 210.4011.0971.2802)
Parágrafo único - Modalidade especial de abandono material no crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0374.0392)