Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 244, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 244, Parágrafo único - Frustração de pagamento de pensão alimentícia. (JuruaDoc. 210.9100.4926.5316)
Incidirá nas mesmas penas do caput aquele que, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer forma,...()
Comentários:
Crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0184.3575)
Classificação doutrinária do crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0759.7439)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0722.8640)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0211.9692)
Consumação e tentativa do crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0160.3732)
Elemento subjetivo do crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0719.9363)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0428.8611)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0506.4565)
Prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia e detração penal. - (JuruaDoc. 210.4011.0971.2802)
Modalidade especial de abandono material no crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0374.0392)