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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 244, Parágrafo único
Notas de Doutrina

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 244, Parágrafo único - Frustração de pagamento de pensão alimentícia. (JuruaDoc. 210.9100.4926.5316)

Incidirá nas mesmas penas do caput aquele que, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer forma,...()


Comentários:

Crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0184.3575)

Classificação doutrinária do crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0759.7439)

Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0722.8640)

Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0211.9692)

Consumação e tentativa do crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0160.3732)

Elemento subjetivo do crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0719.9363)

Modalidades comissiva e omissiva do crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0428.8611)

Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0506.4565)

Prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia e detração penal. - (JuruaDoc. 210.4011.0971.2802)

Modalidade especial de abandono material no crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0374.0392)