Comentários, casuísticas e doutrina
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de abandono material.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 244, Caput - Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de abandono material. (JuruaDoc. 210.4011.0506.4565)
A pena cominada ao delito de abandono material é de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa...()
Comentários:
Crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0184.3575)
Classificação doutrinária do crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0759.7439)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0722.8640)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0211.9692)
Consumação e tentativa do crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0160.3732)
Elemento subjetivo do crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0719.9363)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0428.8611)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0506.4565)
Prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia e detração penal. - (JuruaDoc. 210.4011.0971.2802)
Modalidade especial de abandono material no crime de abandono material. - (JuruaDoc. 210.4011.0374.0392)