Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo XI - Da Ação Monitória
- Ação monitória. Embargos
- Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. [[CPC/2015, art. 701.]]
§ 1º - Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.
§ 2º - Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.
§ 3º - Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.
§ 4º - A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau. [[CPC/2015, art. 701.]]
§ 5º - O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 6º - Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
§ 7º - A critério do juiz, os embargos serão autuados em apartado, se parciais, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em relação à parcela incontroversa.
§ 8º - Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível. [[CPC/2015, art. 513. Cumprimento de sentença.]]
§ 9º - Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.
§ 10 - O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.
§ 11 - O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.
Comentários do Artigo 702
Casuística17
STJ Súmula 384/STJ - Ação monitória. Alienação fiduciária. Saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial. Cabimento da monitória (JuruaDoc. 210.3260.6667.2809)
Súmula 339/STJ - Ação monitória. Fazenda Pública. Cabimento (JuruaDoc. 210.3260.6566.8838)
STJ Súmula 299/STJ - Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Admissibilidade (JuruaDoc. 210.3260.6184.1598)
STJ Súmula 282/STJ - Ação monitória. Citação edital. Admissibilidade (JuruaDoc. 210.3260.6168.3147)
§ 6º - Súmula 292/STJ - Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade após a conversão em procedimento ordinário (JuruaDoc. 201.2570.6000.5300)
STJ Caput - Ação monitória. Procedência do pedido. Pagamento dos honorários advocatícios pelo devedor (JuruaDoc. 210.4160.9882.6527)
STJ Ação monitória. Pedido de repetição de indébito no bojo dos embargos monitórios. Possibilidade (JuruaDoc. 201.1060.8176.2438)
TJMG Ação monitória. Despesas hospitalares. Denunciação da lide do plano de saúde. Impossibilidade (JuruaDoc. 200.9290.4666.5283)
TRF1 § 1º - Embargos à ação monitória. Arguição de suposta falsidade de assinatura aposta no documento. Ônus da prova. Regras relativas ao procedimento comum (JuruaDoc. 200.3120.8304.3951)
TJPR § 2º e § 3º - Embargos à ação monitória. Arguição de pedido de valor superior à quantia devida. Ausência de demonstrativo. Extinção da ação. Descabimento. Medida adequada. Rejeição liminar dos embargos monitórios (JuruaDoc. 200.3120.8161.8539)
STJ § 6º - Ação monitória. Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Matéria passível de arguição nos embargos monitórios. Securitização da dívida. Reconvenção. Desnecessidade (JuruaDoc. 201.2570.6000.5400)
TJMG § 8º - Rejeição dos embargos monitórios. Constituição de título executivo judicial. Incidência dos juros de mora e correção monetária (JuruaDoc. 202.1435.2000.2700)
Notas de Doutrina2
Caput - Embargos à ação monitória (JuruaDoc. 201.2411.6000.1300)
§ 10 - Consequências da ação proposta indevidamente e de má-fé (JuruaDoc. 201.2411.6000.1400)
Renê Hellman
Caput - Embargos à monitória. (JuruaDoc. 201.5915.1003.3700)
§ 1º - Cognição nos embargos monitórios. (JuruaDoc. 201.5915.1003.3800)
§ 2º - Defesa fundada em excesso na cobrança. (JuruaDoc. 201.5915.1003.3900)
§ 3º - Rejeição liminar dos embargos monitórios. (JuruaDoc. 201.5915.1003.4000)
§ 4º - Embargos suspendem os efeitos do mandado monitório. (JuruaDoc. 201.5915.1003.4100)
§ 5º - Manifestação do autor sobre os embargos monitórios. (JuruaDoc. 201.5915.1003.4200)
§ 6º - Reconvenção de reconvenção vedada. (JuruaDoc. 201.5915.1003.4300)
§ 7º - Embargos parciais autuado em apartado e eficácia da parcela incontroversa. (JuruaDoc. 201.5915.1003.4400)
§ 8º - Rejeição dos embargos monitórios. (JuruaDoc. 201.5915.1003.4500)
§ 9º - Apelação da sentença que acolhe ou rejeita os embargos monitórios. (JuruaDoc. 201.5915.1003.4600)
§ 10 - Litigância de má-fé do autor ao propor ação monitória indevidamente. (JuruaDoc. 201.5915.1003.4700)
§ 11 - Litigância de má-fé do réu ao opor embargos monitórios indevidamente. (JuruaDoc. 201.5915.1003.4800)